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A cláusula de crédito obrigatório com multa é uma disposição contratual que obriga o contratante (seja um produtor de eventos, uma marca ou um selo) a dar o devido crédito ao artista, produtor musical ou banda em todo o material de divulgação relacionado ao trabalho contratado. A parte da multa estabelece uma penalidade financeira pré-acordada caso essa obrigação de crédito não seja cumprida.
Em outras palavras, se o seu nome, o nome da sua banda ou do seu estúdio não aparecer no cartaz do show, no post de divulgação nas redes sociais ou em qualquer outro material promocional, o contratante deverá pagar um valor determinado no contrato. Não se trata apenas de um pedido, mas de uma exigência contratual com consequências financeiras diretas.
Muitos profissionais, tanto produtores de eventos quanto artistas, subestimam o poder do crédito. No entanto, ele é um ativo valiosíssimo. A ausência de crédito significa perda de visibilidade, de portfólio e, consequentemente, de futuras oportunidades de negócio.
Acredite, incluir e respeitar essa cláusula também é vantajoso para quem contrata. Demonstra profissionalismo, respeito pelo trabalho do artista e constrói uma reputação de parceiro confiável. Artistas e produtores de renome preferem trabalhar com quem valoriza e reconhece formalmente sua contribuição.
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Uma cláusula fraca ou vaga não tem valor legal. Para que ela seja realmente eficaz, precisa ser específica e clara. A redação é a chave para a sua proteção.
Um contrato bem redigido não é para o caso de as coisas darem certo, mas para o caso de darem errado. A clareza protege todas as partes.
Mesmo com a cláusula no contrato, alguns erros podem colocar tudo a perder. Fique atento para não cair nessas armadilhas.
Para facilitar sua vida, use este checklist antes de assinar o próximo contrato, seja você o contratante ou o contratado.
Sim, é totalmente legal. Ela se baseia no princípio da liberdade contratual entre as partes e é amparada pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que assegura ao autor o direito de ter seu nome ligado à sua obra.
A responsabilidade final é do contratante. O contrato foi assinado com ele, e cabe a ele garantir que seus funcionários e parceiros (como agências de publicidade) cumpram todas as cláusulas. O esquecimento não anula a obrigação contratual nem a multa.
Um valor comum e considerado justo pelo mercado varia entre 20% a 50% do valor total do cachê ou do serviço contratado. O importante é que seja um valor que sirva como um desestímulo real ao descumprimento, sem ser considerado abusivo.
Embora seja sempre recomendável ter a assessoria de um advogado especializado em direito do entretenimento, você pode começar com modelos de contrato que já incluam essa cláusula. O crucial é garantir que a redação seja clara, específica e sem ambiguidades.
A cláusula de crédito obrigatório com multa não é um ato de desconfiança, mas de profissionalismo. Ela formaliza o respeito mútuo e garante que o valor do seu trabalho seja reconhecido publicamente. Para você, como produtor musical e de eventos, dominar este instrumento é fundamental para construir relações comerciais mais justas e transparentes.
Não deixe seu nome se perder no barulho do mercado. Coloque-o no contrato, proteja seu legado e colha os frutos de um trabalho bem divulgado. Seu próximo grande projeto pode depender do crédito que você não recebeu hoje.
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